Foi hoje aprovado o Estatuto do Cuidador Informal após um longo complexo processo negocial na Comissão de Trabalho e Segurança Social. Esse trabalho na especialidade possibilitou um texto conjunto que aprofunda a proposta inicial do Governo e foi subscrito pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, pelo BE e pelo PCP.
Este texto prevê medidas para a capacitação dos cuidadores, um subsídio de apoio, a consagração de períodos de descanso, apoio psicológico sempre que necessário, bem como medidas de proteção no desemprego e na velhice.
Foi sempre com o PS que foi possível avançar na defesa das pessoas que necessitam de cuidados e dos seus cuidadores: o subsídio de dependência, a prestação social de inclusão, a majoração do abono de família para crianças e jovens com deficiência, a protecção laboral com o subsídio para assistência a filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica e consagrando uma licença e subsídio para pais de filhos prematuros, mas também o desenvolvimento da rede social de cuidados.
Este é mais um passo que vai trazer mais justiça social e dignidade a milhares de portugueses.
Alguns Direitos previstos no Estatuto
- Ser acompanhado e receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e aquisição de competências para a prestação adequada dos cuidados de saúde à pessoa cuidada;
- Receber informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da segurança social;
- Ter acesso a informação que, em articulação com os serviços de saúde, esclareçam a pessoa cuidada e o cuidador informal sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito;
- Ter acesso a informação relativa a boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais;
- Usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde, sempre que necessário;
- Beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional;
- Beneficiar do subsídio de apoio ao cuidador informal principal, nos termos previstos neste Estatuto.
- A conciliação entre a prestação de cuidados e a vida profissional, no caso de cuidador informal não principal
- Subsídio de apoio ao cuidador informal principal, a atribuir pelo subsistema de solidariedade mediante condição de recursos;
- Acesso ao regime de seguro social voluntário;
- Promoção da integração no mercado de trabalho, findos os cuidados prestados à pessoa cuidada, e medidas que promovam a conciliação entre a atividade profissional e a prestação de cuidados, nos termos a definir na lei.