Diploma do PS quer proteger lojas históricas da voragem imobiliária
20 Out 2022
Diploma do PS quer proteger lojas históricas da voragem imobiliária

Tiago Barbosa Ribeiro defendeu hoje, no Parlamento, que o diploma do Partido Socialista que assegura a manutenção da proteção das lojas com história é “equilibrado” e vai ajudar a preservar “os estabelecimentos históricos da voragem imobiliária”.

“O comércio local e tradicional desempenha um papel fundamental e estruturante na vida das cidades”, começou por salientar o socialista durante a apresentação do projeto do PS.

Tiago Barbosa Ribeiro assegurou que “as políticas públicas dirigidas ao apoio a estas atividades económicas, dinamizadoras dos centros urbanos, criadoras de emprego e fontes de atração de investimento e visitantes, são fundamentais para valorizar os recursos endógenos que enriquecem a malha urbana e, de uma forma geral, a vida das cidades”. Por isso, “o Partido Socialista tem vindo a concretizar políticas que corrijam estas falhas”, vincou.

“Logo em 2016 apresentámos e fizemos aprovar um projeto de lei nesta Assembleia da República para definir um regime de classificação e de proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural, atribuindo às câmaras municipais a competência de classificar um estabelecimento comercial ou de uma entidade sem fins lucrativos como de interesse histórico e cultural local, em função de critérios definidos em regulamento municipal, relacionados com a sua atividade, património material e imaterial e património cultural e histórico”, recordou o parlamentar, revelando que, “graças a esta lei, a cidade do Porto já classificou mais de 100 estabelecimentos e a cidade de Lisboa já classificou mais de 160”.

“Agora precisamos de dar continuidade a este trabalho”, asseverou Tiago Barbosa Ribeiro, que esclareceu que “a lei de 2017 determinou que os estabelecimentos reconhecidos como entidades de interesse histórico e cultural ou social local não podem ser submetidos ao Novo Regime de Arrendamento Urbano por um prazo de cinco anos a contar da entrada em vigor dessa lei, salvo acordo entre as partes”.

O deputado do PS apontou que o Orçamento do Estado para 2022 “prorrogou o referido prazo por aproximadamente mais cinco anos, até 31 de dezembro de 2027, e, nos casos em que os contratos de arrendamento transitaram para o Novo Regime de Arrendamento Urbano, a lei estabelecia idêntico prazo de cinco anos que, contudo, não foi objeto de prorrogação na referida norma do Orçamento do Estado para este ano”.

Assim, o projeto do PS visa “acautelar a mesma escala de proteção, alargando também nestes casos o prazo até 31 de dezembro de 2027, atendendo não só à importância da preservação dos estabelecimentos históricos, mas também aos constrangimentos inesperados com que estes estabelecimentos se têm vindo a deparar nos últimos dois anos”, explicou.

Com a aprovação do diploma, “os senhorios não podem opor-se à renovação do novo contrato celebrado à luz do Novo Regime de Arrendamento Urbano até 31 de dezembro de 2027 em relação aos imóveis cujos arrendamentos tenham transitado para o novo regime nos termos da lei então aplicável”, sublinhou o socialista.

Considerando “uma posição equilibrada que salvaguarda de forma justa os interesses entre as partes”, Tiago Barbosa Ribeiro garantiu que responde “a um sentimento coletivo que é bem expresso pelo apoio que esta política tem tido da esquerda à direita, em autarquias de diferentes cores políticas, nos agentes económicos e nos representantes associativos dos comerciantes”.

No final da sua intervenção, o deputado do Partido Socialista disse esperar consenso das restantes bancadas na votação do projeto.

 

Intervenção inicial 

 

Resposta aos partidos

 

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