IMI: mais liberdade para os munícipios
11 Nov 2022
IMI: mais liberdade para os munícipios

Após ter apresentado um projecto de resolução sobre esta matéria, Tiago Barbosa Ribeiro submeteu uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2023 para dar mais liberdade aos municípios na atribuição das isenções de IMI. 

Os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável, estão actualmente isentos de IMI.

Ora, sendo o IMI receita própria dos municípios, propõe-se que devam ser precisamente os municípios a fazer esta avaliação, quando a classificação é uma competência das autarquias ou quando os prédios individualmente considerados integram conjuntos ou sítios classificados como monumentos nacionais, em função daquela que é a realidade do território.

Com esta proposta de alteração, passa a exigir-se a existência de um procedimento municipal de reconhecimento do direito à isenção, cujo resultado de deferimento deverá ser comunicado à Autoridade Tributária e Aduaneira para efeitos matriciais e de liquidação deste imposto.

Ou seja, passa a ser uma competência dos municípios isentar (ou não) de IMI, deixando de estar sujeitos a imposição sobre esta matéria, reforçando assim a autonomia do poder local e a descentralização de competências face ao Estado Central. 

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