O Grupo Parlamentar do PS apresentou um projecto de lei para alteração do código civil com vista a estabelecer o princípio da residência alternada do filho em caso de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento dos progenitores.
Na iniciativa, o PS considera que «a residência alternada tem o potencial de melhor realizar quer o direito de cada um dos progenitores a exercer as suas responsabilidades parentais quer, sobretudo o direito da criança a ter presentes durante o seu desenvolvimento pessoal ambos os progenitores».
A proposta surge na sequência da petição apresentada à Assembleia da República para uma alteração legislativa nesse sentido, depois do Conselho Superior da Magistratura e da Procuradoria-Geral de República, consultados durante o processo de apreciação, se terem pronunciado pela utilidade da consagração do princípio da residência alternada, indo assim ao encontro da tendência mais recente da jurisprudência.
Afastando-se da proposta concreta dos peticionários, e indo ao encontro dos pareceres das entidades consultadas, a alteração proposta preserva, contudo, toda a autonomia do julgador para optar por regime diferente quando as circunstâncias do caso o aconselhem, bem como para determinar os termos concretos da alternância de residência.
A iniciativa legislativa do PS deixa igualmente clara que a decisão de residência alternada não prejudica a possibilidade de fixação de alimentos, se o tribunal assim o entender, tendo em atenção a diferente condição socioeconómica dos progenitores.