Projecto para eliminar factor de sustentabilidade para os trabalhadores das pedreiras
23 Jan 2020
Projecto para eliminar factor de sustentabilidade para os trabalhadores das pedreiras

O Grupo Parlamentar do PS apresentou um projecto, que tem como primeiro subscritor o deputado Tiago Barbosa Ribeiro, para promover a compatibilização do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão com os actuais regimes específicos de acesso às pensões, nomeadamente quanto aos trabalhadores das pedreiras e das minas. 

O Partido Socialista tem vindo a dedicar particular atenção ao enquadramento laboral dos trabalhadores das pedreiras e das minas, reconhecendo que as condições de penosidade que lhes estão associadas suscitam a necessidade de um regime específico de acesso às pensões.

A esta preocupação não é alheia, também, a constatação de que muitos destes trabalhadores começaram a trabalhar muito jovens, com idades que actualmente se reportam a trabalho infantil, tendo assim décadas de trabalho penoso, duro e desgastante, com evidências de graves consequências para a saúde como é o caso de uma forte incidência de tuberculose.

Neste sentido, o PS avançou para o reconhecimento do desgaste rápido dos trabalhadores das pedreiras e das lavarias, equiparados aos trabalhadores das minas: no Orçamento do Estado para 2019 foi aprovada a similitude de regime entre trabalhadores da indústria de extracção das pedreiras e trabalhadores da indústria mineira que, por serem expostos às mesmas condições rigorosas de trabalho, passaram a estar incluídos num regime especial de acesso às pensões de invalidez e de velhice.

Complementarmente, no Orçamento do Estado para 2019, mais concretamente no seu artigo 110.º, ficou ainda definido que «o Governo deve (…) avaliar a compatibilização do novo regime com regimes específicos de acesso às pensões».

Foi assim assumido um compromisso de rever o atual modelo de acesso à reforma antecipada, nomeadamente no que respeita a trabalhadores que durante a sua vida profissional foram expostos a situações de maior penosidade e desgaste.

É importante que sejam agora apresentadas as conclusões dessa avaliação, com vista a uma maior justiça social na aplicação do fator de sustentabilidade a regimes especiais, salvaguardando premissas mínimas para algumas profissões de evidente risco.

É também importante agora, depois de maturar o regime, avançar com o fim do factor de sustentabilidade nas pensões destes trabalhadores, salvaguardando uma solução justa para os mesmos, sem prejuízo da necessidade de avaliar situações similares que possam ser objetco de igual regime.

Assim, o Grupo Parlamentar do PS propõe:

  1. Eliminar a aplicação do factor de sustentabilidade para os trabalhadores das pedreiras e das minas abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 195/95, de 28 de julho;
  2. Avaliar uma solução para os trabalhadores das pedreiras e das minas que tenham solicitado a sua reforma ao abrigo da nova legislação e que, por essa via, tenham tido uma injusta penalização com a aplicação do factor de sustentabilidade;
  3. Que sejam apresentadas as conclusões da avaliação decorrente do n.º 6 do artigo 110.º do Orçamento do Estado, nomeadamente com a aprovação da legislação necessária para a concretização da compatibilização do regime de flexibilização da idade de acesso à pensão e dos regimes especiais existentes.
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