PS destaca respeito por norma-travão na decisão do TC
14 Jul 2021

O Partido Socialista salientou hoje que o Tribunal Constitucional “reconheceu a razão que assistia ao Governo” ao declarar inconstitucional normas relativas a apoios sociais, e salientou que o que está em causa é o “respeito pela ‘norma-travão’”.


“No entendimento do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, o Tribunal Constitucional reconheceu hoje a razão que assistia não só ao Governo mas também ao PS na discussão das normas que estão em causa”, disse o deputado Tiago Barbosa Ribeiro.


Em declarações à Lusa, o coordenador do PS na Comissão de Trabalho e Segurança Social considerou que “o que está em causa é de facto o respeito pela ‘norma-travão’ e o respeito pelas competências próprias do Governo e pelas competências próprias da Assembleia da República”.


E assinalou que “o Tribunal Constitucional vem reconhecer que a aprovação destas normas colocava em causa o Orçamento do Estado que o próprio parlamento tinha aprovado”.


“No respeito pela estabilidade do nosso sistema e no respeito pelas competências próprias quer da Assembleia da República, quer do Governo, o Tribunal Constitucional vem reconhecer a centralidade que a ‘norma-travão’ tem no nosso sistema e que deve ser respeitada, e que estas normas violaram”, salientou também o socialista.


O Tribunal Constitucional (TC) considerou hoje inconstitucionais várias normas alteradas pelo parlamento relativas ao apoio no estado de emergência e no âmbito da suspensão da atividade letiva e não letiva.
O pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade foi anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, em 31 de março, na sequência da promulgação pelo Presidente da República de leis aprovadas pela Assembleia da República e que ampliavam os apoios decididos pelo Governo.


O TC decidiu hoje declarar inconstitucionais uma norma relativa ao diploma que estabeleceu mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência devido à redução da atividade económica, nomeadamente no alargamento do apoio aos trabalhadores independentes, e duas normas da lei sobre os apoios à atividade letiva e não letiva por considerar que as três implicavam “em parte, um aumento de despesas no corrente ano económico.


Considerando que “não está em causa a natureza dos apoios nem discutir os apoios que têm sido dados aos portugueses, às famílias, às empresas, ao longo do último ano e meio”, o deputado do PS sustentou que “a Segurança Social, desde o início da pandemia, já concedeu mais de quatro mil milhões de euros em apoios, abrangendo mais de três milhões de portugueses e 174 mil empresas”.
Por isso, salientou que “não se tratou de uma questão financeira, pelo contrário”, uma vez que “o Governo já foi mais além do que o que está em causa”.


“O que estava em causa mesmo era o respeito pelas regras do jogo democrático e pelas regras do sistema democrático por que nos devemos reger e, segundo a Constituição da República Portuguesa, quem governa é o Governo e o parlamento fiscaliza a ação governativa”, defendeu.


Tiago Barbosa Ribeiro referiu igualmente que a Lei Fundamental “não permite um governo da assembleia, que não pode violar a ‘norma-travão’, o que é absolutamente essencial para a estabilidade de governos minoritários”.


Questionado se as negociações no âmbito da proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano poderão ser afetadas por esta decisão, o deputado do PS respondeu negativamente e sublinhou que o Governo “certamente quererá continuar” no caminho do “reforço do Estado social” e “das componentes sociais do Estado para quem delas precisa”.


“E é nesse quadro de diálogo que certamente o próximo Orçamento decorrerá”, acrescentou.


Nas três normas consideradas inconstitucionais, os juízes do TC consideraram que violavam o artigo da Constituição conhecido como ‘norma-travão’, que refere que “os deputados, os grupos parlamentares, as Assembleias Legislativas das regiões autónomas e os grupos de cidadãos eleitores não podem apresentar projetos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento”.

 

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