Revisão do regime sancionatório aplicável a crimes contra animais de companhia
06 Mar 2020
Revisão do regime sancionatório aplicável a crimes contra animais de companhia

O Grupo Parlamentar do PS apresentou hoje, no Parlamento, um projeto de lei de alteração ao Código Penal revendo o regime sancionatório aplicável aos animais de companhia, já que subsistem ainda matérias de dúvida na interpretação na lei. O projecto tem como subscritores, entre outros, os deputados Pedro Delgado Alves e Tiago Barbosa Ribeiro, que já na anterior legislatura apresentaram projectos para reforçar o estatuto jurídico dos animais. 

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista retoma algumas das questões que em legislaturas anteriores tinha colocado precisamente sobre esta matéria, reconhecendo as insuficiências da lei penal em vigor. As alterações às normas do Código Penal apresentadas pelo PS procuram dar resposta aos problemas consensualmente diagnosticados através da aplicação da lei relativos à morte do animal, ao conceito de animal errante, à agravação das sanções pelo resultado e às sanções acessórias.

A lei deve ser clarificada sobre se a morte do animal de companhia deve ser, ou não, sancionada no âmbito do crime dos maus-tratos contra estes animais. O PS entende que útil proceder a alguma clarificação ou melhoria da redação dos casos em que há um agravamento pelo resultado, ou seja, em que os maus-tratos provocados resultam na morte do animal. 

Por outro lado, também há uma necessidade de autonomizar as circunstâncias no crime de abandono em que efectivamente a sanção deve ser diferenciada, porque há casos em que causa perigo concreto na vida do animal e existem outros em que tal não acontece.

Por fim, tendo sido identificada uma dificuldade ao nível do conceito de animal de companhia no que respeita aos animais em estado de errância ou de abandono, é de admitir que este ponto possa ainda sofrer alterações e clarificação em sede de especialidade.

 

partilhar