Situação laboral de trabalhadora da corticeira Fernando Couto
17 Set 2018
Situação laboral de trabalhadora da corticeira Fernando Couto

Os deputados da Comissão de Trabalho e Segurança Social questionaram hoje o Governo a propósito da situação da funcionária da empresa «Fernando Couto – Cortiças, S.A», Cristina Manuel Neves Tavares, que estará a sofrer «graves abusos físicos e laborais» até ao momento não desmentidos pela administração da corticeira.

O deputado Tiago Barbosa Ribeiro, coordenador dos socialistas na Comissão de Trabalho, sublinha: «O Grupo Parlamentar do PS tomou conhecimento de uma situação de graves abusos físicos e laborais exercidos contra uma trabalhadora da corticeira Fernando Couto. Todos estes factos que chegaram ao nosso conhecimento, a confirmarem-se, são especialmente chocantes, provocando a nossa repulsa e preocupação».

Os deputados subscritores da pergunta – Tiago Barbosa Ribeiro, Idália Serrão, Carla Tavares, Sónia Fertuzinhos, Luís Soares, Rui Riso, Francisco Rocha, Marisabel Moutela e Ricardo Bexiga – questionam o Governo sobre se tem conhecimento desta situação, quais as diligências efetuadas pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), bem como, os seus resultados, e se as orientações da ACT estão a ser cumpridas.

Os parlamentares perguntam ainda se caso a situação de assédio moral seja efetiva e continue a existir, quais serão as iniciativas da ACT para garantir os direitos da trabalhadora e quais as punições em que a empresa incorre.

Na carta refere-se que a trabalhadora alvo de alegados abusos é funcionária da empresa desde 1 de junho de 2009, tendo sido alvo de um despedimento em 31 de janeiro de 2017. O despedimento foi julgado ilícito pelo Tribunal da Relação do Porto, em Acórdão de 11 de abril de 2018, tendo sido a empresa condenada a proceder à reintegração e indemnização da trabalhadora.

De acordo com as informações disponíveis até ao momento, a trabalhadora foi reintegrada em maio de 2018, mas, segundo o que foi publicamente denunciado, a empresa exerceu graves represálias contra a trabalhadora. De acordo com o Sindicato dos Operários Corticeiros do Norte, foi-lhe limitado o acesso a casas de banho comuns, bem como ao estacionamento dos funcionários, e os seus colegas foram incentivados a não falar com a funcionária reintegrada.

Além de tudo isto, a trabalhadora terá sido colocada a trabalhar sozinha desde 7 de maio de 2018, sendo obrigada a carregar e a descarregar os mesmos sacos com peso superior a 15kg na mesma palete e num ambiente com temperaturas muitas vezes superiores a 40 graus, com exposição direta ao sol. Esta punição, que configura um ilícito grave de acordo com a legislação em vigor, foi concretizada contrariando os pareceres médicos apresentados, incluindo da medicina do trabalho da própria empresa, que terá advertido a entidade patronal para evitar atos desta natureza com cargas manuais pesadas e rotineiras.

Esta situação já alvo de intervenção por parte da ACT, que terá realizado pelo menos duas ações inspetivas e elaborado auto por assédio moral, mas aparentemente a empresa não está a obedecer à ACT nem, a confirmarem-se estes dados, às leis em vigor.

A pergunta pode ser consultada neste link.

 

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